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ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IPMI

Publicado em 22 Novembro, 2012

Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às 17h e 20 min, na atual sede do IPMI, realizou-se a Quarta Reunião Extraordinária do Conselho do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, instituído pela Lei Municipal nº. 3336 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto Municipal nº 7430 de 23 de agosto de 2012, como única entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itapeva, sob a coordenação do Sr. Eduardo Yamaya, Superintendente, estando presentes na reunião os conselheiros administrativos titulares do IPMI, Sr. César André Fattori e Sr. Flávio Eduardo Mariosi da Silva, representantes eleitos do Poder Executivo e Sr. Walter Lázaro dos Santos, representante eleito do Poder Legislativo. Contou-se também com a presença dos conselheiros indicados pelo Chefe do Executivo, Sra. Vânia Aparecida Paschoa Prado e Sr. Marcos Paulo Cardoso Guimarães e a Diretora Administrativa Financeira Interina, Sra. Mariely Regina De Oliveira. Verificada a existência de quórum, o Superintendente, Sr. Eduardo Yamaya, declarou aberta a sessão, dando início à reunião com a discussão para a aprovação da Ata da Terceira Reunião Extraordinária do Conselho, realizada no dia 8 de novembro de 2012. Após esta ter sido aprovada e assinada, deu-se início à Ordem do Dia: 1. Alterações na legislação do Instituto. O Superintendente declarou que o havia a intenção do Poder Legislativo Municipal da revogação do artigo 95 da Lei Municipal nº. 3336 de 20 de janeiro de 2012 e expôs os resultados que tal alteração poderia causar no equilíbrio financeiro do Instituto, voltando à questão da necessidade do cálculo atuarial, e, por consequência, a contratação de assessoria para este fim. Explicou ainda que não há possibilidade de entrar no mérito da questão, apenas informar o impacto causado pela alteração, demonstrando-o pelo anteriormente mencionado cálculo atuarial. 2. Contratação de assessoria previdenciária; O Superintendente colocou novamente a necessidade de contratação de assessoria previdenciária e os motivos para tal contratação. Apresentou, seguindo a necessidade apresentada pelo Conselho da necessidade da obtenção de valores para a contratação, uma proposta oferecida no valor de quatro mil e quinhentos reais mensais e outra não formalizada no valor de quatro mil reais. O Conselho deliberou positivamente a respeito do início imediato de procedimento licitatório para a contratação, observando a necessidade de descrever com clareza o objeto. A partir da discussão do assunto, partiu-se a esclarecimentos referentes à necessidade de profissional do meio jurídico no quadro permanente de funcionários. 3. Contratação de assessoria atuarial; O Superintendente informou aos Conselheiros a existência de uma dívida de sete mil reais referente ao estudo atuarial de 2012 exigido pelo Ministério de Previdência Social, que apresentou a necessidade de reajuste das alíquotas, utilizando-se do fato para exemplificar a necessidade do estudo com frequência. Apresentou ainda motivos para a contratação permanente de assessoria ao invés de adquirir o cálculo esporadicamente, sendo um dos motivos o fornecimento de ferramenta de simulação de benefício pela mesma empresa, tornando o processo mais econômico. O Superintendente propôs aos conselheiros visita a outros Institutos, para melhor visualização do funcionamento do RPPS. A data e Instituto pré-estabelecidos são, respectivamente, 23 de novembro e Instituto de Previdência de Lençóis Paulista.
Nada mais havendo a ser tratado, o Superintendente, Sr. Eduardo Yamaya, encerrou a reunião às 18h e 50 min. Eu, Michele Tieko Mikado Vital, na qualidade de Oficial de Administração do IPMI, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, foi assinada pelos Conselheiros e demais participantes desta sessão.

VÂNIA APARECIDA PASCHOA PRADO

MARIELY REGINA DE OLIVEIRA

CÉSAR ANDRÉ FATTORI

FLÁVIO EDUARDO MARIOSI DA SILVA

WALTER LÁZARO DOS SANTOS

MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES

EDUARDO YAMAYA