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ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2013 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IPMI

Publicado em 26 Setembro, 2013

Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às 09 h e 10 min, na atual sede do IPMI, realizou-se a terceira reunião extraordinária do exercício 2.013 do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, instituído pela Lei Municipal nº. 3.336, de 20 de janeiro de 2.012 e Decreto Municipal nº 7.430 de 23 de agosto de 2.012, como única entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itapeva, sob a coordenação do Sr. Eduardo Yamaya, Superintendente, estando presentes na reunião os conselheiros administrativos titulares do IPMI, Sr. Flávio Eduardo Mariosi da Silva e Sr. César André Fattori, representantes eleitos do Poder Executivo; Sr. Walter Lázaro dos Santos, representante eleito do Poder Legislativo. Contou-se também com a presença dos conselheiros indicados pelo Chefe do Executivo Sr. Marcos Paulo Cardoso Guimarães e Sra. Helena Vasconcelos Marczuk de Oliveira. A Diretora Administrativa Financeira Interina, Sra. Mariely Regina de Oliveira, o Diretor de Benefícios, Sr. Fabricio Santos de Matos e a Assessora Jurídica do IPMI, Sra. Cristiane Ryden de Mello Graciliano também representaram o IPMI na reunião. Ausente, sem justificativa, a conselheira Vânia Paschoa do Prado. Verificada a existência de quórum, o Superintendente, Sr. Eduardo Yamaya, declarou aberta a sessão, dando início à Ordem do Dia: 1. Mensagem do Ministério da Previdência Social sobre aplicações fraudulentas dos recursos previdenciários. O Superintendente solicitou ao Sr. Fabrício a leitura da mensagem sobre a Operação Miquéias da Polícia Federal encaminhada pelo Diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, Dr. Otoni Gonçalves Guimarães. A Operação Miquéias tem como objetivo desarticular duas organizações criminosas com atuações distintas: uma de lavagem de dinheiro e outra de má gestão de recursos de entidades previdenciárias públicas. De acordo com nota da Polícia Federal, “no curso da investigação, observou-se que os líderes da organização criminosa também desenvolviam outra atividade ilícita: o aliciamento de prefeitos e gestores de regimes próprios de Previdência Social a fim de que eles aplicassem recursos das respectivas entidades previdenciárias em fundos de investimentos com papeis pouco atrativos, geridos pela própria quadrilha e com alta probabilidade de insucesso. Esses fundos eram formados por “papeis podres”, decorrentes da contabilização de provisões de perdas por problemas de liquidez e/ou pedidos de recuperação judicial dos emissores de títulos privados que compõem suas carteiras. Severos prejuízos foram verificados no patrimônio desses regimes próprios de Previdência Social. Os prefeitos e gestores dos regimes de previdência eram remunerados com um percentual sobre o valor aplicado. O esquema contava também com a intermediação de importantes lobistas que faziam o elo entre agentes políticos e a quadrilha”. Após, discorreu sobre os aliciamentos que podem ocorrer em diversas situações que envolvem o interesse nos investimentos, geralmente são sugestões de investimentos “estranhos” e “duvidosos”. Reiterou o Superintendente sobre a importância da capacitação dos servidores públicos, dos conselhos e do comitê de investimentos, pois são peças fundamentais na fiscalização e acompanhamento dos recursos previdenciários. Comentou, ainda, que em conversa com o Dr. Otoni recentemente, foi informado que o Ministério da Previdência Social está elaborando portaria exigindo mais transparência e delegação de poderes decisórios principalmente aos comitês de investimentos. 2. Orçamento para o exercício 2014. Como deliberado na reunião do dia 9 de setembro, o conselho de administração se reúne nesta data para tratar da proposta orçamentária – exercício 2014. O Superintendente forneceu planilha contendo a fixação da despesa em R$ 3.823.310,00 e a estimativa da receita em 24.482.000,00. Em seguida, debateu com o conselho item por item da planilha, explicando detalhadamente a composição de cada uma das rubricas previstas para o orçamento, cujas memórias de cálculo serão anexadas ao ofício a ser enviado à prefeitura. Esclareceu que a lei orçamentária anual deve estar alinhada com a LDO e o PPA já aprovados e que isto foi observado na composição da proposta ora debatida. Respondendo dúvidas dos conselheiros, explicou que houve diminuição na previsão dos gastos com material de consumo ante ao atual exercício, de R$ 30.000,00 para R$ 7.500,00; que há separação, para fins de apuração de indicadores previstos no PPA, das despesas com locomoção e outros serviços de pessoa jurídica a fim de se apurar o investimento em capacitação de servidor público; que os gastos com as contratações de empresas prestadoras de serviço ao IPMI (consultoria previdenciária, consultoria atuarial, locação de software e assessoria financeira) tiveram a previsão orçamentária majorada em índice de inflação acumulada no período, as quais são necessárias ao funcionamento do instituto e que terão seus respectivos contratos avaliados em conformidade com a Lei de Licitações no que tange à sua continuidade mediante prorrogação, no seu devido tempo; que na parte de equipamentos e material permanente está prevista a aquisição de um equipamento do tipo servidor para fazer cópias de segurança e um outro para alojar o SIPREV, mantendo desta forma intacto e isolado o servidor de aplicativos existente. O conselheiro Walter disse que este assunto havia sido tratado por ele com o Superintendente, sendo sugeridas pelo conselheiro essas ações a fim de preservar os dados, o que foi acatado imediatamente. O conselheiro César perguntou o percentual de gasto em relação à taxa de administração e o Superintendente explicou que para 2013 está previsto de 0,9 a 1%, ou seja, 50% do limite, e para 2014, 1,10%. Aproveitou a oportunidade para lembrar que, como já deliberado pelo conselho, as sobras da taxa de administração serão computadas e alocadas em conta específica para posterior utilização, como por exemplo, na situação de se decidir pela construção da sede, tendo desta forma atendimento ao princípio da economia previsto constitucionalmente. Em relação à receita, explicou que foram calculadas tomando por base média das bases de cálculo das folhas de pagamento dos segurados do regime no período de janeiro a junho de 2013, acrescidas de 5,81% (índice de reajuste do IPCA no mesmo período), projetando sobre este valor a expectativa da receita, bem como, a rentabilidade esperada sobre ela, com base no boletim Focus do Banco Central do Brasil, de 20/09/13, considerando 5,99% de IPCA para 2014, acrescido da taxa de 6%, que é o limite estabelecido pela portaria MPS nº 403 para o cálculo atuarial.3. Outros assuntos debatidos - 3.1. A Coordenadora de Recursos Humanos Mariely expôs que em reunião com os Srs. Alceu (Secretário Municipal de Finanças) e Maurício (Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos) foi discutida a necessidade do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, celebrar convênios com entidades que oferecem serviços referentes a plano de saúde, empréstimos consignados e cestas básicas ao município, e ainda com um prazo determinado para providências após notificação dispensada pela Coordenadoria de Recursos Humanos. O Superintendente explicou aos demais conselheiros que o servidor público, indo para a inatividade, pode manter em seu holerite os descontos previstos na lei municipal nº 2.272/05, e o que se discute com a prefeitura é a necessidade do IPMI realizar os seus convênios para ofertar empréstimos, planos de saúde, cesta básica, etc. Explicou ainda que não podem ser custeadas com a taxa de administração de 2% qualquer contrapartida por parte do Instituto, ou seja, no caso da cesta básica não poderia ser aplicada a tabela com descontos percentuais como na prefeitura. Esclareceu, por fim, que os aposentados e pensionistas pelo Instituto não tem nenhum desconto facultativo em holerite e que àqueles originários da prefeitura, com amparo no artigo 103 da lei municipal nº 3.336/12, foram mantidas as condições vindas do ente. 3.2. Veículo do Instituto - O Superintendente comentou mais uma vez que o veículo Corsa do IPMI, por estar com alta quilometragem e sem seguro, oferece riscos de quebra em viagens e, além disso, o consumo de combustível por quilômetro rodado aumentou em decorrência do mau desempenho do motor. Citou também que ao dar a partida de manhã o carro solta uma fumaça esbranquiçada e demora a pegar, soltando um cheiro de óleo. Mediante essa situação, como já colocado na reunião do dia 16/08/13, as viagens realizadas a partir de então foram feitas com veículo locado. Já o veículo do IPMI está na oficina mecânica Chevrocar para análise e emissão de laudo, propondo o Superintendente, com base nesse levantamento, fazer um estudo sobre a viabilidade ou não de locação mensal de veículo, com a venda do atual, ou a aquisição de um outro. Os conselheiros opinaram que pode ser locado veículo para as viagens da forma como está sendo feito, isto é, por viagem; já quanto ao plano de locação mensal, concordaram que deve ser apresentado estudo mais elaborado para deliberação. 3.3. Curso de preparação para certificação CPA 10 - O conselheiro César perguntou sobre a possibilidade de fazer um curso de certificação CPA 10, tendo em vista que os investimentos demandam deliberação do Comitê de Investimentos. O Superintendente apoiou a iniciativa do conselheiro e propôs a contratação de um curso via internet da empresa Crédito e Mercado, com 50 horas de estudo mais tutoria, 90 dias para acesso, com o seguinte conteúdo: sistema financeiro nacional, ética e regulamentação, noções de economia e finanças, princípios de investimento: conceitos, fundos de investimento e demais produtos de investimento. Com custo de R$ 1.827,50 para cinco participantes, os conselheiros aprovaram a sugestão e o Superintendente se encarregou de fazer a contratação do curso e passar as informações de acesso assim que elas forem disponibilizadas. Farão o curso os conselheiros e membros do Comitê de Investimentos Flávio Eduardo Mariosi da Silva, João Carlos Parré, César André Fattori e Walter Lázaro dos Santos, além da Diretora Administrativa Financeira Mariely Regina de Oliveira. Nada mais havendo a ser tratado, o Superintendente encerrou a reunião às 10h e 39 min. Eu, Cristiane Ryden de Mello Graciliano, na qualidade de Assessora Jurídica do IPMI, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, foi assinada pelos Conselheiros e demais participantes desta sessão.


EDUARDO YAMAYA

MARIELY REGINA DA SILVA

CÉSAR ANDRÉ FATTORI

FLÁVIO EDUARDO MARIOSI DA SILVA

WALTER LÁZARO DOS SANTOS

MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES

HELENA V. MARCZUK DE OLIVEIRA

FABRICIO SANTOS DE MATOS

CRISTIANE RYDEN DE MELLO GRACILIANO