Publicado em 5 Dezembro, 2013
Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às 09h e 30 min, na atual sede do IPMI, realizou-se a oitava reunião ordinária do Conselho do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, instituído pela Lei Municipal nº. 3336 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto Municipal nº 7430 de 23 de agosto de 2012, como única entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itapeva, sob a coordenação do Sr. Eduardo Yamaya, Superintendente, estando presentes na reunião os conselheiros administrativos titulares do IPMI, Sr. Flávio Eduardo Mariosi da Silva e Sr. César André Fattori, representantes eleitos do Poder Executivo; Sr. Walter Lázaro dos Santos, representante eleito do Poder Legislativo. Contou-se também com a presença do conselheiro indicado pelo Chefe do Executivo Sr. Marcos Paulo Cardoso Guimarães. A Diretora Administrativa Financeira Interina, Sra. Mariely Regina de Oliveira e o Diretor de Benefícios do IPMI, Sr. Fabricio Santos de Matos também representaram o IPMI na reunião. Verificada a existência de quórum, o Superintendente, Sr. Eduardo Yamaya, declarou aberta a sessão, dando início à Ordem do Dia: 1. Política de Investimentos para o exercício 2014. O Superintendente fez uma breve exposição sobre o assunto constante da pauta da reunião e Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, apresentou a proposta da Política de Investimentos para o exercício de 2014, para ser deliberada e aprovada por seu órgão superior competente, o Conselho Administrativo do IPMI. A Política de Investimentos do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Explicou, ainda, que a Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: solidez patrimonial, experiência positiva no exercício da atividade de administração de grandes volumes de recursos e em ativos com adequada relação risco X retorno. Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos normativos da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010. A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativo aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS’s, empregada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos em busca do equilíbrio econômico-financeiro. Sobre o controle interno da Política de Investimentos, serão avaliados pelos responsáveis pela gestão dos recursos do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, relatórios de acompanhamento das aplicações e operações de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos diversos segmentos de aplicação. Esse relatório será elaborado trimestralmente e terá como objetivo documentar e acompanhar a aplicação de seus recursos. Os relatórios supracitados serão mantidos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal e de Administração e demais órgãos fiscalizadores. Explicou, também, que caberá ao comitê de investimentos do RPPS acompanhar a Política de Investimentos e sua aderência legal analisando a efetiva aplicação dos seus dispositivos. Quanto à meta atuarial, os recursos financeiros administrados pelo RPPS deverão ser aplicados de forma a buscar no longo prazo um retorno superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido de uma taxa de juros de 6% a.a., observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos segmentos de investimento. Além disso, devem ser respeitadas as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequadas ao atendimento dos compromissos atuariais. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva será própria. Concluindo, o Superintendente resumiu a distribuição dos investimentos do RPPS em 2014:
OBJETIVO DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO E CARTEIRA
Alocação dos Recursos / Diversificação Alocação dos Recursos
Limite
Resolução % Limite Alocação %
Renda Fixa - Art. 7º 100 -
Títulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, “a”. 100 0
FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 100 80
Operações Compromissadas - Art. 7º, II 15 0
FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III 80 60
FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV 30 30
Poupança - Art. 7º, V 20 0
FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI 15 10
FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, "a" 5 2,5
FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" 5 2,5
Total do segmento 100 185
Renda Variável - Art. 8º 30 -
FI Ações Referenciados - Art. 8º, I 30 10
FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II 20 0
FI em Ações - Art. 8º, III 15 15
FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 5 5
FI em Participações - fechado - Art. 8º, V 5 5
FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI 5 5
Total do segmento 30 40
Total Geral 100 225
Debatida a política de investimentos proposta, foi colocada para deliberação do conselho administrativo e aprovada pelos membros presentes. Nada mais havendo a ser tratado, o Superintendente, Sr. Eduardo Yamaya, agradeceu novamente a presença dos Conselheiros, e encerrou a reunião às 11 h e 20 min. Eu, Fabrício Santos de Matos, na qualidade de Diretor de Benefícios do IPMI, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, foi assinada pelos Conselheiros e demais participantes desta sessão.
CÉSAR ANDRÉ FATTORI
MARIELY REGINA DA SILVA
WALTER LÁZARO DOS SANTOS
FLÁVIO EDUARDO MARIOSI DA SILVA
FABRICIO SANTOS DE MATOS
MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES
EDUARDO YAMAYA