VisualizaçãoArquivo de AtasPágina Inicial

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2015 DO CONSELHO FISCAL DO IPMI

Publicado em 27 Maio, 2015

Aos vinte e sete (27) dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às 09h30min, na sede do IPMI, realizou-se a segunda reunião ordinária do exercício 2015 do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, instituído pela lei municipal nº. 3.336, de 20 de janeiro de 2.012 e decreto municipal nº 7.430 de 23 de agosto de 2.012, como única entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itapeva, sob a coordenação do Sr. Eduardo Yamaya, superintendente, estando presentes na reunião os conselheiros fiscais titulares do IPMI, Sr. Gustavo Tadeu Pinto, representante do Poder Executivo; Sr. José Maria Ribeiro, representante dos inativos. Contou também com a presença do Diretor de Benefícios Fabrício Santos de Matos. Ausente a conselheira Sra. Marli Cristina Veiga, por motivos de saúde. Verificada a existência de quórum, o superintendente, declarou aberta a sessão, agradecendo a presença de todos, dando início a seguinte ordem do dia: 1. Assuntos Diversos. Inicialmente, o superintendente falou sobre o controle interno que deverá ser regulamentado através de lei ou decreto por todos os segmentos, inclusive pelo IPMI, conforme consta do relatório do Tribunal de Contas – TC como “cumpra-se”. O referido controle interno será executado por um servidor pertencente ao quadro permanente, que na ocasião estará totalmente ligado ao prefeito ou ao superintendente a exemplo do instituto. Esse servidor terá responsabilidades para o exercício da fiscalização, sendo necessário ser conhecedor de diversas áreas. Esse controlador será de grande ajuda para o prefeito na fiscalização frente às secretarias, enfatizou o superintendente. Exemplificou o superintendente que a Câmara Municipal já realizou a implantação por intermédio do decreto nº 0/2015, com a nomeação de três servidores efetivos como controladores internos. Esclareceu que o controle interno servirá como uma ferramenta de gestão para fiscalizar anteriormente da execução os processos em geral. De acordo com os procedimentos a serem adotados frente a detecção de irregularidades nas obras em convênio com o governo, o controlador tem três (3) dias para formalizar informação junto ao TC. O conselheiro Gustavo colocou a situação vivenciada nas escolas hoje, em que os pais não estão preocupados com a qualidade do ensino ofertada para seus filhos e sim por exemplo quanto a falta de merenda. O conselheiro José Maria comentou sobre a surpresa na exoneração da Secretária Municipal de Planejamento informada na tribuna durante a sessão de Câmara desta segunda-feira (25/05/2015), que na ocasião a audiência pública foi dirigida pelo legislativo, tendo em vista não haver comparecido ninguém do executivo para os devidos fins. O superintendente explanou sobre as movimentações das contas do IPMI, conforme dúvidas do conselheiro Gustavo, exemplificando que a conta 149  recebe os aportes da prefeitura e da câmara municipal referente as contribuições previdenciárias. Já a 153  recebe valores destinados aos aposentados e pensionistas do ENTE (contabilidade separada). O conselheiro Gustavo questionou sobre valores altos constantes dos relatórios – sobra da taxa de administração de 2% (para fins de aplicação). Os fechamentos mensais estão prontos até abril/2015, verificar a possibilidade de assinatura dos membros nos processos na próxima reunião. 2. Agendamento da próxima reunião. Conforme tratativas o próximo encontro ficou agendado para o dia 03/06/2015, às 9h. Finalizando a reunião, o superintendente reforçou aos membros sobre o próximo encontro, e nada mais havendo a ser tratado, fez os agradecimentos com as cautelas de praxe, dando por encerrada a reunião às 11h 59. Eu, Fabrício Santos de Matos, Diretor de Benefícios, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada por mim e por todos os membros e participantes desta Sessão.


EDUARDO YAMAYA

GUSTAVO TADEU PINTO

MARLI CRISTINA VEIGA

JOSÉ MARIA RIBEIRO

FABRICIO SANTOS DE MATOS