Publicado em 4 Outubro, 2017
Aos quatro (04) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às 9h30, na sede do IPMI, realizou-se a décima reunião ordinária do exercício 2017 do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, instituído pela lei municipal nº. 3.336, de 20 de janeiro de 2.012 e decreto municipal nº 7.430 de 23 de agosto de 2.012, como única entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itapeva, e do Conselho Fiscal à convite, sob a coordenação do Sr. Eduardo Yamaya, superintendente, estando presentes na reunião os conselheiros administrativos, Sr. Flávio Eduardo Mariosi da Silva, representante eleito do Poder Executivo e do Sr. Vagner William Tavares dos Santos, representante eleito do Poder Legislativo. Contou-se também com a presença dos conselheiros indicados pelo Chefe do Executivo, Sra. Márcia Cristina Rodrigues de Barros Almeida, Sr. Edgar de Jesus Endo, Sr. João Ricardo Figueiredo de Almeida. Com a presença do Sr. Gustavo Tadeu Pinto (Poder Executivo) e Marli Cristina Veiga (Poder Legislativo). O Diretor Administrativo-Financeiro (Interino) Sr. Walter Lázaro dos Santos, também representou o IPMI na reunião. Com a ausência do conselheiro Antonio Alexandre Faria, representante eleito do Poder Executivo. A ausência do Sr. Vagner William Tavares dos Santos, representante eleito do Poder Legislativo na nona reunião ordinária foi justificada e obteve anuência de todos os conselheiros. Verificada a existência de quórum, o Superintendente, declarou aberta a sessão, e deu início a seguinte ordem do dia. 1 - Leitura e assinatura da Ata anterior. 2 - Sentença – Processos de Aposentadoria 2016/Contas exercício 2015. O superintendente levou ao conhecimento dos conselheiros que houve o julgamento dos processos de aposentadoria concedidas em 2016 pela legalidade do ato e registro destas. Referente as contas do exercício 2015 já havia sido adiantado aos conselheiros a sentença proferida pela legalidade via whatsapp. Foi explicado que a sentença das aposentadorias em 2016 habilita o Instituto a buscar a compensação previdenciária junto ao RGPS, aliás, é uma das determinações que foi feita na sentença do balanço ora mencionado. Serão encaminhadas as sentenças ora tratadas ao Executivo e Legislativo para conhecimento. 3 – Doação do terreno / cessão de uso do almoxarifado da Prefeitura. Foi levado ao conhecimento dos conselheiros o parecer acostado pela ATL – Assessoria Técnica Legislativa indeferindo o pedido de doação da área do Alto da Boa Vista para construção da sede do IPMI - Processo 5942/15. Justifica a ATL que a doação, haja vista a necessidade de desafetação da área institucional, afronta o inciso VII do art. 180 da Constituição do Estado de São Paulo. Após tomarem conhecimento e discorrerem sobre o assunto os conselheiros opinam que é prerrogativa do senhor Prefeito Municipal deliberar e, se legal, apresentar alternativa à inviabilidade jurídica apontada. Referente à cessão de uso do almoxarifado da Prefeitura deliberou-se que prevalece a intenção de instalar a sede no almoxarifado/arquivo da Prefeitura, conforme processo 7686/17, contudo solicitam que seja por meio da concessão de direito real de uso pelo período de 20 anos, em vez de cessão de uso, pois esta é de forma precária e por ato unilateral do concedente inviabiliza-se por impossibilidade de prever e/ou planejar a construção da sede própria. Neste sentido foi assinado pelos presentes o ofício IPMI 171/17 comunicando a decisão dos conselhos ao senhor Prefeito Municipal, para que faça suas deliberações. Já no processo 7686/17, tendo em vista o questionamento da senhora Secretária de Administração e Recursos Humanos, dra. Patrícia Campos, o Conselho ratifica a sua participação e concordância no processo decisório, bem como, encaminha aos autos a juntada do ofício 171/17 encaminhado ao sr. Prefeito. Deliberado também que, em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de instalar a sede no prédio da Prefeitura o IPMI irá imediatamente locar um imóvel para instalar sua sede. 4 – Alteração da lei – mandato dos conselhos – eleição – Colocado novamente em discussão a alteração do mandato dos conselhos, embora já encaminhado ao sr. Prefeito a solicitação para essa alteração, pois argumentou o superintendente que deve ser conversado com o poder Legislativo a intenção que será trazida por meio de projeto de lei e, após as tratativas com os conselheiros deliberou-se que será marcada reunião com os vereadores para exposição das razões e motivações para tal pleito, comprometendo-se os presentes a acompanhar o superintendente nestas ocasiões de conversa com o Legislativo. Defendem os conselheiros as alterações já solicitadas pelo ofício 163/17, ratificando-o. 5- Cálculo atuarial: pedido de alteração na lei para implementar plano de custeio. Como lembrou o superintendente este assunto vem sendo tratado a partir da apresentação do cálculo atuarial pelo atuário em 07/06/2017 e, conforme solicitação encaminhada ao senhor Prefeito Municipal, após diversas tratativas mantidas com ele, originou-se o processo 8156/17, que trata da solicitação feita pelo IPMI para alterar o anexo III da Lei Municipal 3336/12, fixando as alíquotas - plano de custeio – de acordo com o que sugere o atuário em seu estudo anual. Da mesma forma que no assunto anterior os conselheiros se comprometeram a acompanhar o superintendente em reunião a ser marcada com os vereadores para apresentar, sob o ponto de vista técnico, referida alteração. Todos entendem que pelas circunstâncias e contexto, respeitada a autonomia e independência dos poderes, que é de suma importância e necessidade que o IPMI seja parte deste diálogo que visa esclarecer as razões e motivações que referido projeto de lei contém em seu bojo. Finalizando a reunião, o superintendente reforçou aos membros sobre o próximo encontro, e nada mais havendo a ser tratado, fez os agradecimentos com as cautelas de praxe, dando por encerrada a reunião às 12h. Foi lavrada a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada por todos os membros e participantes desta Sessão. ________________________ Eduardo Yamaya; ______________ Márcia Cristina Rodrigues de Barros Almeida, ________________________Edgar de Jesus Endo, _______________ João Ricardo Figueiredo de Almeida, (ausente) Antonio Alexandre de Faria, ____________________________ Flávio Eduardo Mariosi da Silva, ________________________Vagner William Tavares dos Santos, ________________________Walter Lázaro dos Santos, ____________________ Marli Cristina Veiga, _________________________ Gustavo Tadeu Pinto.