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ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2016 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IPMI

Publicado em 13 Janeiro, 2016

Aos treze (13) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis, às 9h26, na sede do IPMI, realizou-se a primeira reunião ordinária do exercício 2016 do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, instituído pela lei municipal nº. 3.336, de 20 de janeiro de 2.012 e decreto municipal nº 7.430 de 23 de agosto de 2.012, como única entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itapeva, sob a coordenação do Sr. Eduardo Yamaya, superintendente, estando presentes na reunião os conselheiros administrativos titulares do IPMI, Sr. Flávio Eduardo Mariosi da Silva, Sr. Antonio Alexandre de Faria, representantes eleitos do Poder Executivo e o Sr. Vagner William Tavares dos Santos, representante eleito do Poder Legislativo. Contou-se também com a presença dos conselheiros indicados pelo Chefe do Executivo, Sra. Márcia Cristina Rodrigues de Barros Almeida, Sr. Edgar de Jesus Endo, Sr. João Ricardo Figueiredo de Almeida. O Diretor de Benefícios, Sr. Fabricio Santos de Matos e o Diretor Administrativo-Financeiro (Interino) Sr. Walter Lázaro dos Santos, também representaram o IPMI na reunião. Verificada a existência de quórum, o Superintendente, declarou aberta a sessão, agradecendo a presença de todos, dando início a seguinte ordem do dia: 1 – Apresentação do relatório analítico de investimentos referente ao mês de dezembro de 2015, o qual traz o valor de R$ 76.995.925,27, na carteira consolidada e retorno 1,27% ante a uma meta de 1,47%. No fechamento do exercício de 2015 houve um retorno de 11,35% frente a meta de 17,26%, isto é, 65,66% de atingimento da meta almejada. 2 - Auditoria do MPS – Ministério da Previdência Social – dando conta de que contribuições não repassadas ao IPMI referentes aos meses de março, abril e maio de 2012 (apontamento do auditor do MPS referente à noventena) não procedem e será apresentada defesa do município neste sentido. 3 – Taxa de administração – no valor de 2%, custeio da entidade. Foi apresentado relatório de utilização da taxa de administração referente ao exercício de 2015, apuradas de acordo com a remuneração das folhas de pagamento do exercício anterior, havendo sobras e destacadas para utilização futura, perfazendo o total de – R$ de 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) separados em conta específica e contabilidade. 3 – Orçamento aprovado para o exercício de 2016 tem R$ 1.525.915,00 a menor na receita de contribuição patronal da prefeitura daquele sugerido pelo Instituto. Previsão da receita total para 2016 é de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais). Na despesa não houve alterações e o superintendente registrou que fixação de despesa não significa que será utilizada. Comentou ainda sobre a previsão no cálculo atuarial as aposentadorias e pensões já concedidas e aquelas a conceder. A recomendação é alertar o Executivo sobre as alterações na carreira e no cargo. Foi feita uma consulta se com a implantação da GCM – Guarda Civil Municipal não haveria um impacto imediato. No caso dos PEB II, foi falado sobre a jornada de trabalho e sobre a necessidade de se estabelecer a jornada mínima. Segundo o superintendente há necessidade de o município regulamentar a jornada básica do PEB II, pois o cálculo da base contributiva depende desta fixação, não sendo correto haver jornadas variáveis consideradas como totalmente tributáveis. Referido assunto já foi conversado e alertado à secretária de Educação, que se prontificou a tomar providências. Sobre a contratação de médico perito; constatou-se 5 (cinco) casos mais 1 (um) judicial – auxílio doença superior a 2 (dois) anos. O superintendente expôs aos participantes parte da legislação que trata dos requisitos para ocupação do cargo de gestor do IPMI, conforme segue abaixo: “Da Superintendência – Art. 18. A Superintendência do IPMI constitui o órgão executivo da autarquia e será exercida mediante cargo de provimento em comissão constante do Anexo I desta Lei, por servidor necessariamente segurado, com mandato de 4 (quatro) anos, a ser nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre os integrantes de 3 (três) dos indicados por lista elaborada pelos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPMI. § 1º Para ocupar o cargo de Superintendente, os servidores segurados deverão previamente efetuar sua inscrição junto ao IPMI, cumprindo os seguintes requisitos: I - possuir nível superior, com registro no órgão competente a formação e devidamente atualizado com suas obrigações junto ao Órgão de Classe; II - possuir a certificação exigida pela Legislação Federal, conforme dispõe a Portaria n.º 155, de 15 de maio de 2008, do Ministério da Previdência Social ou outra que venha a modificar o conteúdo desta. § 2º Para o exercício do primeiro mandato, o superintendente ficará desobrigado do preenchimento do requisito estabelecido no inciso II. § 3º Os integrantes dos Conselhos Administrativo e Fiscal em exercício, elaborarão lista tríplice dentre os inscritos que preencherem os requisitos deste artigo e encaminharão ao Chefe do Executivo para os fins do caput do presente. § 4º Para formação da lista tríplice do parágrafo anterior, cada componente dos Conselhos Administrativo e Fiscal, excetuando o Superintendente, terá direito de votar somente em 1 (um) entre os inscritos, sagrando-se vencedores os 3 (três) mais votados. § 5º Havendo empate na elaboração da lista tríplice, os critérios de desempate serão: I - maior tempo de serviço público prestado ao Município de Itapeva; II - maior idade; III - sorteio. Foi citada pelos conselheiros João Ricardo e Márcia a área da Associação Sabesp e solicitaram que fosse verificada se a mesma é passível de doação para a sede do IPMI. Finalizando a reunião, o superintendente reforçou aos membros sobre o próximo encontro, justificou a ausência do conselheiro Flávio Eduardo Mariosi da Silva na reunião de dezembro de 2015 e nada mais havendo a ser tratado, fez os agradecimentos com as cautelas de praxe, dando por encerrada a reunião às 10h45. Eu, Fabrício Santos de Matos, Diretor de Benefícios, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada por mim e por todos os membros e participantes desta Sessão. ________________________ Eduardo Yamaya; ________________________ Márcia Cristina Rodrigues de Barros Almeida, ________________________ Edgar de Jesus Endo, ________________________ João Ricardo Figueiredo de Almeida, ________________________ Antonio Alexandre de Faria, ________________________ Flávio Eduardo Mariosi da Silva, ________________________ Vagner William Tavares dos Santos, ________________________ Walter Lázaro dos Santos, ________________________ Fabrício Santos de Matos.