Publicado em 17 Maio, 2013
Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, os abaixo assinados membros do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, nos termos do inciso V, do artigo 15, da Lei Municipal nº 3336, de 20 de janeiro de 2012, bem como, do inciso V, do artigo 9º, do Anexo Único da Portaria nº 19, de 21 de dezembro de 2012, reuniram-se para examinar a Avaliação Atuarial Data-Base 31/12/2012, cujos dados do parecer atuarial já tinham sido apresentados na 3ª reunião ordinária de 2013 deste conselho, e com fundamento na verificação e parecer favorável do Conselho Fiscal, analisar os balanços e as demais demonstrações contábeis, relativas ao exercício social encerrado em trinta e um de dezembro de dois mil e doze. Após procedidas as competentes verificações e diligências necessárias, são de parecer que as referidas peças contábeis e o estudo atuarial, conjuntamente com o parecer do atuário sejam aprovadas, pois representam adequadamente a situação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva.
Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, 17 de maio de 2013.
CÉSAR ANDRÉ FATTORI
EDUARDO YAMAYA
FLÁVIO EDUARDO MARIOSI DA SILVA
HELENA V. MARCZUK DE OLIVEIRA
MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES
VÂNIA APARECIDA PÁSCHOA PRADO
WALTER LÁZARO DOS SANTOS