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Auditoria Direta no Instituto de Previdência Municipal de Itapeva confirma regularidade

Publicado em 13/04/2016 | 11:08

Estabelecido por lei publicada em março de 2012, o Regime Próprio de Previdência Social de Itapeva (RPPSI) tem por objetivo atender à exigência do artigo 40 da Constituição, que determina aos Estados e Municípios a manutenção de sistema previdenciário que assegure a concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão aos seus servidores públicos estatutários. Constituído sob forma de autarquia, cabe ao Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI – gerir os recursos previdenciários dos servidores.

Órgão disciplinador e fiscalizador dos regimes próprios de previdência social, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) mensalmente realiza auditorias indiretas nos municípios que possuem a previdência de seus servidores através de dados enviados por meio eletrônico.

A partir da análise desses dados, o MTPS seleciona os municípios que deverão sofrer a auditoria direta e específica, que visa comprovar a fidedignidade das informações preliminarmente postadas. Segundo Yamaya, superintendente do IPMI, três fatores distintos podem colocar um município em auditoria previdenciária: denúncia de irregularidade, suspeitas levantadas por meio de auditorias indiretas e, como no caso de Itapeva, o interesse em verificar se as informações prestadas pelo município são verídicas.

Os trabalhos da auditoria tiveram início em setembro do ano passado, após os auditores fiscais da Receita Federal se interessarem pela situação peculiar das contas apresentadas pelo IPMI nas auditorias indiretas. O período abrangido nessa inspeção foi de março de 2012 a agosto de 2015. “Os auditores selecionaram o município de Itapeva em decorrência do histórico do nosso instituto, pois registrava um superávit financeiro de aproximadamente R$ 70 milhões em quatro anos”, explica Yamaya.

No ano de 2012, os servidores públicos vinculados ao RPPS não tiveram o desconto da contribuição previdenciária sobre seus vencimentos nos meses de março, abril e maio, o que gerou, naquele momento, questionamentos de alguns servidores. O superintendente do IPMI conta que alguns grupos chegaram a profetizar que o não-desconto daqueles três meses obrigaria os servidores a adiarem por 90 dias o direito a se aposentar, ou seja, eles teriam que pagar na frente o que fora deixado de descontar. “Este foi um dos itens auditados pelo Ministério, que certificou estar correta a ação do município de Itapeva em não descontar a contribuição previdenciária nos meses de março, abril e maio de 2012 em cumprimento ao princípio constitucional da noventena”, esclarece Yamaya. “Essa certificação do Ministério da Previdência vem para reforçar a legalidade dos nossos atos. Não existiram nem existirão descontos desse período e tampouco serão penalizados os servidores por isso”.

Isto posto, o Ministério do Trabalho e Previdência Social, ao tratar especificamente da área de custeio previdenciário (receitas, despesas, investimentos, utilização de recursos previdenciários e legislação) nessa auditoria direta, concluiu que o Município de Itapeva está regular com suas obrigações previdenciárias, tanto no repasses de contribuições da Prefeitura e da Câmara quanto na arrecadação, registros contábeis, investimentos e utilização dos recursos previdenciários pelo Instituto de Previdência Municipal de Itapeva.