Publicado em 31/08/2017 | 15:11
O Ministério da Previdência Social (MPS), após avaliação nos documentos apresentados pelo Instituto de Previdência Municipal de Itapeva (IPMI), atestou que o município está regular em suas obrigações previdenciárias e emitiu nesta terça-feira, 29 de agosto, o Certificado de Regularidade Previdenciária. O CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o município de Itapeva segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus servidores públicos.
“Trata-se do 11º Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP que o município de Itapeva recebe, de forma sucessiva e favorável após a criação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos, sendo 34 itens observados pela auditoria”, comenta Eduardo Yamaya, superintendente do Instituto.
“Itens como o repasse das contribuições descontadas dos servidores e da parte da Prefeitura, bem como a utilização e aplicação destes no mercado financeiro, são rigidamente fiscalizadas pelo Ministério e Itapeva não teve qualquer apontamento, o que demonstra a capacidade da Prefeitura em manter suas obrigações previdenciárias em dia e a seriedade na administração do Instituto”, afirma Yamaya.
Caso o município não tenha a regularidade atestada pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, ficará impedido de receber transferências voluntárias de recursos da União; celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes; ter a concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União e de ter a liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras. O CRP emitido nesta terça-feira, 29 de agosto de 2017 é válido até 25 de fevereiro de 2018.
“Buscamos sempre a profissionalização para compreender as premissas da gestão atuarial previdenciária e aplicação ao universo da gestão pública, com seus limites e possibilidades, e esta forma de administrar o Instituto de Previdência está garantindo a regularidade previdenciária, o que se traduz em segurança para o servidor público”, destaca o superintendente Eduardo, acrescentando que a capacitação dos gestores e dos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPMI é a chave para a boa gestão.