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Ministério da Previdência Social atesta regularidade previdenciária em Itapeva

Publicado em 23/04/2014 | 20:35

 O Ministério da Previdência Social (MPS), após avaliação nos documentos apresentados pelo Instituto de Previdência Municipal deItapeva (IPMI), atestou que o município de Itapeva está regular em suas obrigações previdenciárias e emitiu o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

“Trata-se da primeira inspeção que o Ministério da Previdência Social faz no município de Itapeva após a criação do Regime Própriode Previdência Social dos Servidores Públicos, sendo 34 itens observados pela auditoria”, afirma Eduardo Yamaya, superintendente do Instituto. “Itens como o repasse das contribuições descontadas dos servidores e da parte da prefeitura, bem como a utilização e aplicação destes no mercado financeiro, são rigidamente fiscalizadas pelo Ministério e o Município de Itapeva não teve qualquer apontamento, o que demonstra a capacidade da prefeitura em manter suas obrigações em dia”, diz.

“Buscamos sempre a profissionalização para compreender as premissas da gestão atuarial previdenciária e aplicação ao universo da gestão pública, com seus limites e possibilidades, e esta forma de administrar o Instituto de Previdência está garantindo a regularidade previdenciária, o que se traduz em segurança para o servidor público”, destaca Eduardo. “Capacitação dos gestores e dos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPMI é a chave para a boa gestão”, finaliza.

Caso o município não tenha a regularidade atestada pelo MPS, ficará impedido de receber transferências voluntárias de recursos da União; de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes; de ter a concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União e de ter a liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras.

Para consultar o CRP do ente federativo desejado acesse o endereço www.previdencia.gov.br, em “Previdência do Servidor”, e veja também o respectivo Extrato Previdenciário com as informações sobre a situação do ente em relação a cada um dos critérios previstos na Lei nº 9.717/98, cuja regularidade é exigida para fins de emissão do CRP.