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Regulamento das eleições para os Conselhos Administrativo e Fiscal

 

REGIMENTO ELEITORAL DO IPMI

 

Art. 1º Este Regimento regulamenta o processo eleitoral de escolha, por via de voto, secreto, universal e facultativo, de 02 (dois) membros do Poder Executivo e 01 (um) membro do Poder Legislativo e respectivos suplentes para o Conselho Administrativo e de 01 (um) membro do Poder Executivo, 01 (um) membro do Poder Legislativo e 01 (um) membro dos Inativos ou do IPMI e respectivos suplentes para o Conselho Fiscal do IPMI – Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, escolhidos entre os servidores públicos efetivos do Município, na conformidade com o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.336/2012, de 20 de janeiro de 2012.

Parágrafo Único - A eleição de que trata este Regimento terá único pleito e será realizada na data fixada em CALENDÁRIO ELEITORAL pela Comissão Eleitoral especificamente designada.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, escolhida com representação de 05 (cinco) órgãos da (Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Câmara Municipal e IPMI).

§ 1º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros, sendo: um representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, um representante da Secretaria Municipal de Educação, um representante da Secretaria Municipal de Saúde, um representante da Câmara Municipal e um representante do IPMI.

§ 2º A indicação dos representantes de cada órgão que irá compor a Comissão Eleitoral será da seguinte forma:

I.          da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, indicado pelo seu Secretário;

II.         da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo sua Secretária;

III.       da Secretaria Municipal de Saúde, indicado pelo seu Secretário;

IV.      da Câmara Municipal, indicado pelo seu Presidente;

V.        do IPMI, indicado pelo seu Superintendente.

Art. 3º São obrigações da Comissão Eleitoral:

I.          Coordenar e supervisionar o processo de eleição a que se refere este regimento;

 

II.         Confeccionar as cédulas eleitorais;

III.       Promover a inscrição dos candidatos e a respectiva homologação;

IV.      Promover a divulgação dos candidatos e do local de votação;

V.        Realizar as eleições, com a coleta dos votos, a apuração e declaração dos vencedores;

VI.      Proclamar e homologar o resultado da eleição, em ato composto com o Superintendente;

VII.     Julgar as impugnações e recursos relativos ao processo eleitoral;

VIII.   Decidir sobre as questões omissas neste decreto.

IX.      Solicitar os recursos necessários para a realização do pleito;

X.        Outras atividades correlatas.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º As inscrições individuais para a habilitação dos candidatos a comporem os Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI – estarão abertas a todos os servidores públicos municipais estáveis, titulares de cargos efetivos, ativos e inativos, dos Poderes Executivo e Legislativo e das Autarquias do Município, segurados obrigatórios do IPMI, na forma do artigo 27 da Lei Municipal n.º 3.336/12.

Art. 5º As inscrições serão realizadas nos dias 10 e 11 de março de 2022, das 8h às 12h e das 14 às 16h, na sede do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, situada na Rua Ernesto de Camargo, n.º 526, Centro, nesta cidade.

Parágrafo Único - Para se inscrever, o candidato deverá comparecer no local estabelecido no caput e preencher a ficha de inscrição conforme modelo constante nos Anexo I e III deste Regimento.

Art. 6º. As inscrições dos candidatos serão realizadas por número de ordem de chegada, respectivamente.

DA REPRESENTAÇÃO

Art. 7º. Em cumprimento aos artigos 14 e 16 da Lei Municipal n.º 3.336/12, a representação a ser eleita para a composição dos conselhos será constituída da seguinte forma:

§ 1º O Conselho Administrativo, será constituído por 07 (sete) membros e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:

I.          três funcionários indicados pelo Chefe do Executivo;

II.         dois funcionários do Poder Executivo eleitos pelos servidores ativos e inativos;

III.       um funcionário do Poder Legislativo eleito pelos servidores ativos e inativos;

IV.      o Superintendente.

§ 2º As convocações para as reuniões do Conselho Administrativo serão por escrito, sendo que, o Conselheiro que, no mesmo mandato de 02 (dois) anos, sem justificativa faltar a cinco reuniões ainda que alternadas, terá seu mandato declarado extinto.

§ 3º O Conselho Fiscal, será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:

I.          um funcionário do Poder Executivo eleito pelos servidores ativos e inativos;

II.         um funcionário do Poder Legislativo eleito pelos servidores ativos e inativos;

III.       um funcionário do IPMI ou inativo do quadro de segurados eleito pelos servidores ativos e inativos.

§ 4º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, sendo permitida uma única recondução e ou reeleição para o mandato subsequente, para o mesmo cargo. (Redação data pela Lei Municipal n.º 3.927/2016).

 

Art. 8º Os candidatos, eleitos e não eleitos, serão relacionados na Ata de Eleição e Apuração, em ordem decrescente de votos.

DOS CANDIDATOS

Art. 9º São condições para a inscrição dos candidatos a representantes dos servidores públicos municipais nos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPMI:

I.          Ser servidor público municipal estável, titular de cargo efetivo, ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo e das Autarquias do Município;

II.         Não ser membro da Comissão Eleitoral;

III.       Estar em pleno exercício de seu cargo, no momento da inscrição e durante todo o processo eleitoral.

Parágrafo Único - Para fins de definição de exercício do cargo, são consideradas as definições do Estatuto do Funcionário Público instituídas pela lei municipal n.º 1.777, de 2002, inclusive para votação.

Art. 10 O candidato não poderá se inscrever para concorrer, simultaneamente, a cargo nos Conselhos Administrativo e Fiscal e nem em órgão distinto de sua ocupação, sob pena de ter suas inscrições canceladas.

§ 1º O servidor público do Poder Executivo poderá se inscrever somente como candidato do Poder Executivo;

§ 2º O servidor público da Câmara Municipal poderá se inscrever somente como candidato do Poder Legislativo;

§ 3º O inativo poderá se inscrever somente como candidato dos INATIVOS no Conselho Fiscal do IPMI.

DOS ELEITORES

Art. 11 Constitui o colégio eleitoral todos os servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos, ativos e inativos, dos Poderes Executivo, Legislativo e das Autarquias do Município de Itapeva.

Parágrafo Único - Somente poderá votar o servidor que estiver em pleno exercício de seu cargo e os inativos.

DO REGISTRO DOS CANDIDATOS

Art. 12 Processadas as inscrições, a Comissão Eleitoral analisará se o servidor preenche os requisitos contidos nos artigos 9º e 10º deste Regimento.

Parágrafo Único - Os nomes dos candidatos que tiverem o registro de sua candidatura aprovada ou não, pela Comissão Eleitoral, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva.

DOS RECURSOS

Art. 13 Do indeferimento da inscrição caberá, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de afixação da listagem de candidatos, recurso escrito e assinado pelo candidato que teve seu registro de inscrição não aprovado pela Comissão Eleitoral.

Art. 14 Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão Eleitoral e protocolados na sede do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, situada à Rua Ernesto de Camargo, n.º 526, Centro, nesta cidade, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.

Art. 15 A Comissão Eleitoral analisará e processará o recurso, no prazo de 02 (dois) dias, cuja decisão será publicada no quadro de avisos e/ou site institucional do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, não cabendo mais recurso.

DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 16 Caberá impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de afixação da lista das candidaturas deferidas no quadro de avisos e/ou site institucional, através de petição obrigatoriamente assinada por qualquer servidor com direito a voto, dirigida à Comissão Eleitoral e protocolada na sede do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, situada à Rua Ernesto de Camargo, n.º 526, Centro, nesta cidade, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.

Parágrafo Único - Não serão recebidas as petições de impugnação em que não haja identificação funcional, completa e clara do peticionário.

Art. 17 A petição prevista no artigo anterior deverá conter os motivos da impugnação e todos os documentos que comprovem o alegado pelo peticionário.

Art. 18 Recebida a impugnação, a Comissão Eleitoral decidirá sobre ela, cuja decisão será afixada no quadro de avisos e/ou site institucional do IPMI e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva, homologando em definitivo as candidaturas.

DA MESA RECEPTORA

Art. 19 A Comissão Eleitoral indicará 03 (três) membros para compor a mesa receptora de votos, assim dispostos:

I.          01 (um) presidente da mesa;

 

II.         01 (um) secretário;

 

III.       01 (um) membro.

§ 1º Somente deverão compor a Mesa Receptora servidores da Prefeitura Municipal de Itapeva, titulares de cargo efetivo ou inativo.

§ 2º Não poderão ser indicados para composição da mesa os próprios candidatos, seus parentes diretos e cônjuges.

§ 3º   Deverá haver uma mesa receptora para cada urna de votação.

Art. 20 A mesa poderá contar, ainda, com até 02 (dois) auxiliares indicados pela Comissão Eleitoral e devidamente credenciados, caso necessário.

Art. 21 Na impossibilidade da nomeação de 03 (três) membros para composição da mesa, os trabalhos seguirão com dois membros, sem prejuízo da votação.

Art. 22 A urna será entregue, pela Comissão Eleitoral, aos mesários, devendo ser aberta somente no início das votações.

Art. 23 A mesa receptora será equipada com mesa, cabine, cédulas, listagens com nomes dos eleitores, banners com nomes de candidatos inscritos, material para vedação de urna, cópia deste Regimento, modelo das Atas de Abertura e Encerramento, e outros materiais que a Comissão Eleitoral julgar convenientes.

Art. 24 Os componentes da mesa receptora de votos terão as seguintes atribuições:

I.          No dia da eleição, se apresentar à Comissão Eleitoral uma hora antes do início das votações no local a ser estipulado, a fim de receber todo material necessário ao pleito;

 

II.         Lavrar ata de abertura e encerramento dos trabalhos;

 

III.       Conferir a identidade do eleitor mediante apresentação de documento com foto, devolvendo-o após o voto;

 

IV.      Colher a assinatura do eleitor na listagem de votação;

 

V.        Acompanhar o eleitor e ordenar a sua ida à cabine de votação.

 

§ 1º Para os fins do inciso III, serão considerados os seguintes documentos de identificação:

 

a)        Cédula de Identidade (RG);

 

b)        Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

c)        Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade.

 

§ 2º   É obrigatória a apresentação do CPF original para o eleitor votar.

 

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto e dentro do prazo de validade, desobriga o eleitor de apresentar o CPF, desde que a CNH contenha esse número.

 

§ 4º Caberá ao Presidente da Mesa, ao final da votação, lacrar a urna, colhendo a rubrica de todos os componentes da mesa e fiscais presentes sobre o lacre.

Art. 25 A urna, após o encerramento da eleição, devidamente lacrada, será entregue a comissão eleitoral, para fins da apuração dos votos.

 

DA DATA DAS ELEIÇÕES

 

Art. 26   A eleição será realizada no dia 30 de março de 2022, no horário das 9h às 16h, no seguinte local:

 

I.          Rua Ernesto de Camargo, n.º 526, Centro.

 

§ 1º O IPMI deverá publicar portaria relacionando os servidores aptos a votar em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação deste regulamento.

 

DO VOTO

 

Art. 27 Todo eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora, na hora da votação, documento de identificação que contenha foto, juntamente com o CPF.

 

Parágrafo Único - Não será permitido o voto por procuração.

 

Art. 28 O servidor que não apresentar a documentação prevista no artigo 24, parágrafos 1º, 2º e 3º, ficará impossibilitado de votar.

 

Art. 29 O servidor efetivo ativo e o inativo poderão votar para o Conselho Administrativo em – 02 (dois) candidatos representantes do Poder Executivo, em 01 (um) candidato representante do Poder Legislativo e para o Conselho Fiscal em – 01 (um) candidato representante do Poder Executivo, em 01 (um) candidato representante do Poder Legislativo e em 01 (um) candidato representante do IPMI ou dos inativos do quadro de segurados.

 

Art. 30 Será garantido o sigilo de voto, com adoção das seguintes medidas:

 

I.          Isolamento do eleitor em local apropriado, que garanta o sigilo do voto;

 

II.         Rubrica prévia das cédulas por, no mínimo 02 (dois) membros da mesa;

 

III.       Uso de urnas que garantam a inviolabilidade do voto.

DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO

Art. 31 A eleição se dará, ordinariamente, por sistema eletrônico, por meio de urnas colocadas no local descrito no artigo 26.

Parágrafo Único - A votação eletrônica será feita no candidato, devendo o nome e a fotografia aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo em disputa.

Art. 32 A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-se o seu sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo Único - A urna eletrônica deverá estar localizada em cabine indevassável, a qual somente o eleitor terá acesso, após o mesário liberar o acesso para votação.

Art. 33 Ao término da votação, o presidente da mesa receptora, diante dos demais membros da mesa, acionará a urna eletrônica, que emitirá boletim parametrizado, visando subsidiar o preenchimento do mapa de apuração dos votos, que conterá os seguintes elementos:

I.          número de votantes;

II.         número da urna e local de instalação;

III.       número de votos registrados na urna;

IV.      número de votos válidos;

V.        número de votos nulos;

VI.      número de votos em branco; e

VII.     número de votos conferidos a cada candidato.

Art. 34   No caso de falha da urna eletrônica, ou na impossibilidade de sua utilização por qualquer motivo, será adotado o sistema de votação manual previsto neste Regimento.

Art. 35 Os candidatos poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração da eleição.

DO ATO DE VOTAR

Art. 36 Cabe à mesa receptora, em sendo votação manual ou urna eletrônica:

I.          verificar se o nome do eleitor consta da relação dos profissionais aptos a votar;

II.         admitir o eleitor ao recinto da mesa receptora, após sua identificação civil;

III.       colher a assinatura do eleitor na folha de presença correspondente, retendo seu documento;

IV.      entregar a cédula oficial rubricada no verso pelos membros da mesa receptora;

V.        instruir o eleitor sobre a forma de votação e dobragem da cédula e, em seguida, indicar o local da cabine de votação;

VI.      verificar visualmente, antes de o eleitor depositar a cédula na urna, se ela corresponde à cédula fornecida; e

VII.     rubricar a folha de presença correspondente e devolver o documento ao eleitor.

§ 1º Os procedimentos descritos nos incisos IV, V e VI deverão se dar para a votação não eletrônica.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 37 A apuração será realizada no Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, após o encerramento da votação pela Comissão Eleitoral.

Art. 38 Antes da abertura da urna, a Comissão Eleitoral irá conferir o número de assinaturas constantes das listas da Mesa Receptora, com as atas e respectivo número de votos.

Art. 39 Será elaborado mapa eleitoral, contendo o total de votos válidos e nulos, bem como o número de votos de cada candidato inscrito.

Art. 40 Os candidatos inscritos poderão acompanhar os trabalhos de apuração dos votos.

Art. 41 As interrupções, o reinício e o encerramento das apurações serão decididos pela Comissão Eleitoral.

DOS CONSELHEIROS ELEITOS TITULARES E SUPLENTES

Art. 42 Considerar-se-ão eleitos membros titulares dos Conselhos Administrativo e Fiscal os candidatos mais votados na ordem decrescente de votos, nos termos dos artigos 9º e 10 do presente Regimento.

Parágrafo Único - Assumirão a condição de membros suplentes os candidatos mais votados, com relação ao número de titulares, obedecendo à ordem decrescente de votos.

Art. 43 Ocorrendo empate entre dois ou mais candidatos, a Comissão Eleitoral fará o desempate utilizando-se dos seguintes critérios:

I.          Considerar-se-á eleito o candidato com maior tempo de serviço público prestado ao Município de Itapeva;

II.         Se, ainda assim, persistir o empate, considerar-se-á eleito o candidato de maior idade;

III.       Sorteio.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44 O encerramento do presente processo eleitoral dar-se-á no dia da afixação no quadro de avisos e/ou site institucional do resultado final das eleições e a devida publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva.

Art. 45 Os membros da Comissão Eleitoral, além de não poderem se candidatar a membro dos Conselhos Administrativo e Fiscal, não poderão manifestar-se contra ou a favor de qualquer dos candidatos inscritos.

Art. 46 As despesas decorrentes da execução do presente regimento correrão a conta das dotações próprias do orçamento do IPMI.

Art. 47 Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 48 Este Regimento entra em vigor na data de sua divulgação.

Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, 25 de fevereiro de 2022.

 

_________________________________

Renata de Almeida Moreira

(Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos)

_________________________________

Cátia Cristina Dell Anhol Felipe

(Secretaria Municipal de Educação)

 

_________________________________

Elton Cleber de Araújo

(Câmara Municipal)

 

_________________________________

Valdicrei Francisco de Lima

(Secretaria Municipal de Saúde)

 

_________________________________

Renata Ferreira de Almeida e Moura

(Instituto de Previdência Municipal de Itapeva)

 

 

_________________________________

Edgar de Jesus Endo

Superintendente

 

 

ANEXO I

 

Eleição de Conselheiro Administrativo do IPMI – gestão – biênio: 2022 a 2024

Ficha de Inscrição

 

 

Representante do Poder Executivo

 

Representante do Poder Legislativo

 

 

Número da inscrição: _____________

 

Nome:

 

 

Endereço:

 

Cidade:

 

 

Estado:

 

Telefone residencial:

 

Telefone do local de trabalho:

 

Telefone celular:

 

RG:

 

CPF:

 

Órgão/Secretaria:

 

Local de trabalho:

 

       

 

Eu, ____________________________________________________________________,

tenho pleno conhecimento do regimento das eleições e solicito minha inscrição como candidato conselheiro administrativo do IPMI.

 

Itapeva, _______ de ______________________________ de ________________.

 

____________________________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO II

 Comprovante de Inscrição

 

Representante do Poder Executivo

 

Representante do Poder Legislativo

 

Número da inscrição: _____________

 

Nome: _________________________________________________________________

 

Data: _____ /_____ /_____

 

___________________________

Assinatura – IPMI

 

Prezado candidato: sua inscrição será analisada pela Comissão Eleitoral, a quem competirá homologá-la. Acompanhe o calendário eleitoral e fique atento aos prazos:

 

I.          10 e 11 de março: período de inscrição dos candidatos;

II.         11 de março: publicação dos candidatos inscritos;

III.       14 de março: recurso de candidato que teve sua inscrição não aceita pela Comissão Eleitoral;

IV.       15 de março: análise pela Comissão Eleitoral dos recursos interpostos pelos candidatos e divulgação das inscrições revistas;

V.        16 e 17 de março: período de impugnação de candidaturas;

VI.       18 de março: julgamento das impugnações e homologação das candidaturas deferidas;

VII.     30 de março, das 9h às 16h: eleição;

VIII.    30 de março, após a eleição, apuração e divulgação do resultado final da eleição;

IX.       31 de março: publicação do resultado final das eleições e respectiva homologação.

 

ANEXO III

Eleição de Conselheiro Fiscal do IPMI – gestão – triênio: 2022 a 2025

Ficha de Inscrição

 

 

Representante do Poder Executivo

 

Representante do Poder Legislativo

 

Representante dos Inativos – aposentados ou pensionistas

 

Representante do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI

 

Número da inscrição: _____________

 

Nome:

 

 

Endereço:

 

Cidade:

 

Estado:

 

Telefone residencial:

 

Telefone do local de trabalho:

 

Telefone celular:

 

RG:

 

CPF:

 

Órgão/Secretaria:

 

Local de trabalho:

 

       

 

Eu, ____________________________________________________________________,

tenho pleno conhecimento do regulamento das eleições e solicito minha inscrição como candidato a conselheiro fiscal do IPMI.

 

Itapeva, _______ de ______________________________ de ________________.

 

____________________________________________________

Assinatura

 

ANEXO IV

Comprovante de Inscrição

 

 

Representante do Poder Executivo – Prefeitura

 

Representante do Poder Legislativo – Câmara

 

Representante dos Inativos – aposentados ou pensionistas

 

Representante do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI

 

Número da inscrição: _____________

 

Nome: __________________________________________________________________

 

Data: _____ /_____ /_____

 

___________________________

Assinatura – IPMI

 

Prezado candidato: sua inscrição será analisada pela Comissão Eleitoral a quem competirá homologá-la. Acompanhe o calendário eleitoral e fique atento aos prazos:

I.          10 e 11 de março: período de inscrição dos candidatos;

II.         11 de março: publicação dos candidatos inscritos;

III.       14 de março: recurso de candidato que teve sua inscrição não aceita pela Comissão Eleitoral;

IV.       15 de março: análise pela Comissão Eleitoral dos recursos interpostos pelos candidatos e divulgação das inscrições revistas;

V.        16 e 17 de março: período de impugnação de candidaturas;

VI.       18 de março: julgamento das impugnações e homologação das candidaturas deferidas;

VII.     30 de março, das 9h às 16h: eleição;

VIII.    30 de março, após a eleição, apuração e divulgação do resultado final da eleição;

IX.       31 de março: publicação do resultado final das eleições e respectiva homologação.

 

ANEXO V

 

Eleição de Conselheiro Administrativo do IPMI – gestão – biênio: 2022 a 2024

Controle de inscrições de candidatos – Conselho Administrativo

 

Ordem

Data

Nome do candidato

Assinatura do candidato

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

11

 

 

 

12

 

 

 

13

 

 

 

14

 

 

 

15

 

 

 

16

 

 

 

17

 

 

 

18

 

 

 

19

 

 

 

20

 

 

 

21

 

 

 

22

 

 

 

23

 

 

 

24

 

 

 

25

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

Eleição de Conselheiro Fiscal do IPMI – gestão: triênio: 2022 a 2025

Controle de inscrições de candidatos – Conselho Fiscal

 

Ordem

Data

Nome do candidato

Assinatura do candidato

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

11

 

 

 

12

 

 

 

13

 

 

 

14

 

 

 

15

 

 

 

16

 

 

 

17

 

 

 

18

 

 

 

19

 

 

 

20

 

 

 

21

 

 

 

22

 

 

 

23

 

 

 

24

 

 

 

25