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ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IPMI

Publicado em 8 Novembro, 2012

Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às 8h e 20 min, na atual sede do IPMI, realizou-se a Terceira Reunião Extraordinária do Conselho do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, instituído pela Lei Municipal nº. 3336 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto Municipal nº 7430 de 23 de agosto de 2012, como única entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itapeva, sob a coordenação do Sr. Eduardo Yamaya, Superintendente, estando presentes na reunião os conselheiros administrativos titulares do IPMI, Sr. César André Fattori e Sr. Flávio Eduardo Mariosi da Silva, representantes eleitos do Poder Executivo e Sr. Walter Lázaro dos Santos, representante eleito do Poder Legislativo. Contou-se também com a presença dos conselheiros indicados pelo Chefe do Executivo, Sr. Adelço Bührer Junior e Sr. Marcos Paulo Cardoso Guimarães e a Diretora Administrativa Financeira Interina, Sra. Mariely Regina De Oliveira. A conselheira Vânia Paschoa Prado justificou a ausência por motivo de saúde. Verificada a existência de quórum, o Superintendente, Sr. Eduardo Yamaya declarou aberta a sessão. Antes, porém, de dar início à Ordem do Dia, o Superintendente lembrou os conselheiros que houve a tentativa de realização de duas reuniões para tratar dos assuntos da pauta desta reunião, respectivamente em 1 de outubro e 25 de outubro, as quais foram adiadas, em consenso com o Conselho, haja vista o surgimento de compromissos inadiáveis e/ou intransferíveis para outra data por parte de alguns dos membros. A seguir, foram tratados os assuntos da Ordem do Dia:1. Locação de imóvel para o IPMI; O Superintendente, após diversas pesquisas em imobiliárias e visitas a imóveis, procedeu com a locação do imóvel situado à Rua Luiz Carriel, 55 - Vila Ophélia, tendo em vista os motivos citados no processo administrativo 7/2012. O valor de locação foi fechado em mil e quinhentos reais. O Conselho, após explanações feitas pelo Superintendente relacionadas à necessidade de sede própria, localização do imóvel, área construída e valor da locação, deliberou positivamente a respeito da locação. O conselheiro César André Fattori, entretanto, questionou a relação entre o valor do imóvel e as necessidades apresentadas, pois na sua visão, a sede do Instituto poderia ocupar, por exemplo, uma sala comercial em algum prédio. O Superintendente justificou ao Conselho Administrativo que não se recomenda imóvel cujo acesso tenha escada, pois aumentaria o risco dos munícipes que buscam os serviços do Instituto, bem como, dificultaria o acesso de pessoas idosas e com deficiência física. Também justificou que na mesma rua em que está sendo locado o imóvel para a sede há um prédio comercial com salas de 26 metros quadrados, sem escada para acesso, mas com valor de locação de R$ 950,00. Os Conselheiros, após ouvirem a justificativa do Superintendente frente aos questionamentos do conselheiro César André Fattori, mantiveram a deliberação favorável à locação do imóvel, cujo valor, avaliado por imobiliárias, está em consonância com o planejado nos gastos do Instituto. O conselheiro César manteve a sua questão sobre o valor e a necessidade e pediu o registro em ata, a qual se faz. 2. Aquisição de equipamentos de informática; O Superintendente explanou que, face à estruturação da sede, há a necessidade de aquisição de material de informática, tendo em vista que os materiais utilizados atualmente são de posse da Prefeitura. O Conselho propôs consulta ao Poder Legislativo acerca da possibilidade de doação dos materiais ao Instituto, observada a viabilidade de utilização destes em função do tempo; 3. Adequação das instalações para a sede do IPMI; O Superintendente expôs que, face à estruturação e ocupação da sede, há necessidade de adequação das instalações e aquisição de móveis. O Conselho propôs outra consulta ao Poder Legislativo acerca da possibilidade de doação de bens móveis ao Instituto, observada a viabilidade de utilização destes em função do tempo, mas deliberou positivamente a questão. 4. Contratação de assessoria previdenciária; O Superintendente apresentou a necessidade de contratação de assessoria previdenciária para análise de legislação e demais normas do RPPS de Itapeva e sua contínua adequação às legislações federais e demais normas do Ministério da Previdência Social. Explicou a necessidade da consultoria para orientação nos diversos assuntos e procedimentos administrativos do Instituto, inclusive de licitação, contratos, pessoal, concessão de benefícios previdenciários. Também deixou clara a necessidade de elaboração do regimento interno do Instituto pela consultoria. Fez uma rápida explanação sobre os atos administrativos, suas formalidades e legalidades, com apoio do conselheiro Marcos Paulo Cardosos Guimarães, Coordenador Jurídico da Prefeitura Municipal de Itapeva, frisando desta maneira a iminente necessidade da consultoria jurídica para ter respaldo nos atos que são próprios da Diretoria Executiva do Instituto. O Conselho apresentou a necessidade da obtenção de valores para a contratação da assessoria e sugeriu a realização de outra reunião para tratar do assunto. A data proposta é 22 de novembro, às 20 horas. O Superintendente apenas lembrou que as reuniões deveriam ser realizadas dentro do horário de expediente normal da Prefeitura, mas os próprios conselheiros, por unanimidade, deliberaram a realização desta em horário noturno face aos compromissos de trabalho já assumidos. 5. Contratação de assessoria atuarial; O Superintendente apresentou a necessidade de contratação de assessoria atuarial, e em resposta, o Conselho entende ser necessária a contratação, mas apresentou a necessidade da obtenção de valores para deliberação. O Conselho sugere a deliberação deste assunto juntamente com contratação da assessoria previdenciária, na reunião do dia 22 de novembro. 6. Comitê de investimentos – implantação; O Superintendente apresentou as medidas necessárias para a implantação do Comitê de Investimentos, previsto na Portaria MPS nº 170/2012, cuja criação se deu no âmbito municipal pelo Decreto nº 7.515, de 6/11/2012. Considerando a obrigação do IPMI em regulamentar no prazo de 30 dias a partir da publicação do decreto o Regimento Interno do Comitê, bem como a competência definida em lei para o Conselho Administrativo deliberar sobre a formação deste, foi apresentada minuta do Regimento. Os conselheiros Flávio Eduardo Mariosi da Silva, Walter Lázaro dos Santos e César André Fattori, voluntários para integrar o Comitê, juntamente com a diretora administrativa interina Mariely Regina de Oliveira propuseram uma reunião à parte para apreciação do documento. O Conselho definiu a data de realização de reunião do Comitê de investimentos para criação do Regimento Interno do Comitê de Investimentos, sendo esta o dia 14 de novembro, às 9 horas. 7. Regimento interno; O Superintendente expôs a inviabilidade de apresentação de uma minuta de regimento momentaneamente, face à necessidade de obediência aos ritos ensejadores de um ato administrativo legal, o que implicaria a assessoria jurídica se manifestar sobre o assunto para que a Diretoria Executiva do Instituto promovesse o ato em si. 8. Aprovação do orçamento para o exercício 2013. O Superintendente explanou a receita estimada e despesa fixada para o orçamento de 2013, cujo projeto de lei foi encaminhado do poder executivo ao poder legislativo, com deliberação positiva do Conselho. 9. O Conselho definiu a data de realização de próxima reunião para o dia 22 de novembro, às 20h00min. O Superintendente propôs aos conselheiros visita a outros Institutos, para melhor visualização do funcionamento do RPPS. Os conselheiros incentivaram a medida e será agendada visita ao Instituto de Previdência de Lençóis Paulista, SP, preliminarmente. Passou-se à discussão para a aprovação da Ata da Terceira Reunião Extraordinária do Conselho, realizada no mesmo dia 8 de novembro de 2012. Nada mais havendo a ser tratado, o Superintendente, Sr. Eduardo Yamaya, encerrou a reunião às 11h e 17 min. Eu, Michele Tieko Mikado Vital, na qualidade de Oficial de Administração do IPMI, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, foi assinada pelos Conselheiros e demais participantes desta sessão.

CÉSAR ANDRÉ FATTORI

FLÁVIO EDUARDO MARIOSI DA SILVA

ADELÇO BÜHRER JUNIOR

MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES

MARIELY REGINA DE OLIVEIRA

WALTER LÁZARO DOS SANTOS

EDUARDO YAMAYA