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ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2016 DOS CONSELHOS ADMINISTRATIVO e FISCAL DO IPMI

Publicado em 17 Fevereiro, 2016

Aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, às 09h10, na sede do IPMI, realizou-se a primeira reunião extraordinária do exercício 2016 dos conselhos administrativo e fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva/SP, instituído pela lei municipal nº. 3.336, de 20 de janeiro de 2.012 e decreto municipal nº 7.430 de 23 de agosto de 2.012, como única entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itapeva, sob a coordenação do Sr. Eduardo Yamaya, superintendente, estando presentes na reunião os conselheiros administrativos titulares do IPMI, Sr. Antonio Alexandre de Faria e Sr. Flávio Eduardo Mariosi da Silva, representantes eleitos do Poder Executivo; e Sr. Vagner William Tavares dos Santos, representante eleito do Poder Legislativo; Contou-se também com a presença dos conselheiros indicados pelo Chefe do Executivo Sra. Márcia Cristina Rodrigues de Barros Almeida, Sr. Edgar de Jesus Endo e Sr. João Ricardo Figueiredo de Almeida e dos conselheiros fiscais titulares do IPMI, Sr. Gustavo Tadeu Pinto, representante eleito do Poder Executivo; Sra. Marli Cristina Veiga, representante eleita do Poder Legislativo; e Sr. José Maria Ribeiro, representante dos inativos. O Diretor Administrativo-Financeiro interino, Sr. Walter Lázaro dos Santos e o Diretor de Benefícios, Sr. Fabricio Santos de Matos também representaram o IPMI na reunião. Verificada a existência de quórum, o Superintendente, declarou aberta a sessão, agradecendo a presença de todos, dando início a seguinte ordem do dia: 1. Edital para publicação – término do mandato do Superintendente em 15/03/2016; deliberação sobre os procedimentos a serem seguidos para apresentação da lista tríplice ao senhor Prefeito para decisão (assunto remanescente da reunião anterior): O Superintendente do IPMI inicia a reunião esclarecendo que a convocação extraordinária dos conselhos administrativo e fiscal ficou deliberada na reunião do dia 12 de fevereiro e se deve a necessidade de definir os procedimentos de escolha dos candidatos que irão compor a lista tríplice para decisão do senhor prefeito. Todos foram notificados por meio do aplicativo WhatsApp ou por meio de mensagens eletrônicas SMS, enviadas para os números das linhas telefônicas celulares informados por cada conselheiro para esses canais de comunicação. Dando prosseguimento, os conselheiros passaram a discutir item a item a minuta da portaria a ser publicada contendo os procedimentos para escolha dos candidatos que irão compor a lista tríplice a ser apresentada ao senhor prefeito, a qual é apresentada a seguir: “Instituto de Previdência Municipal de Itapeva Comunicado de abertura de inscrições para o cargo de Superintendente - MINUTA Eduardo Yamaya, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, no uso de suas atribuições, e Considerando os dispostos nos artigos 18 e 27 da lei municipal nº 3.336/12, que dispõe sobre a organização do regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais de Itapeva; Considerando a deliberação do Conselho Administrativo do IPMI em reunião ocorrida em 13 de janeiro de 2016; Considerando o término da vigência do mandato atual do cargo de Superintendente em 15 de março de 2016: Faz saber que será aberta inscrição para ocupar o cargo de Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, com os seguintes procedimentos: I – A Superintendência do IPMI será exercida por servidor necessariamente segurado, com mandato de 4 (quatro) anos, a ser nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre os integrantes de 3 (três) dos indicados por lista elaborada pelos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPMI; a) Considera-se segurado o servidor público titular de cargo efetivo, o servidor estável abrangido pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o admitido até 5 de outubro de 1988, que não tenha cumprido, naquela data, o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público, o aposentado, o pensionista e o funcionário afastado para desempenho de mandato Legislativo e Executivo, desde que expressamente regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Itapeva, em exercício junto à Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Itapeva/SP. II – Para ocupar o cargo de Superintendente, os servidores segurados deverão previamente efetuar sua inscrição junto ao IPMI, cumprindo os seguintes requisitos: a) Possuir nível superior, com registro no órgão competente a formação e devidamente atualizado com suas obrigações junto ao Órgão de Classe; b) Possuir a certificação exigida pela Legislação Federal, conforme dispõe a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, alterada pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, isto é, aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a este comunicado. III – As inscrições deverão ser realizadas no período de xx a xx , na sede do IPMI, situado à rua Luiz Carriel, nº 55, vila Ophélia – Itapeva/SP; a) Para se inscrever, o servidor deverá se apresentar pessoalmente, portando os documentos comprobatórios de cumprimento dos requisitos exigidos para ocupar o cargo; b) Horário de atendimento ao público do IPMI: das 8h às 12h e das 14h às 17h. III - Os integrantes dos Conselhos Administrativo e Fiscal em exercício, elaborarão lista tríplice dentre os inscritos que preencherem os requisitos deste artigo e encaminharão ao Chefe do Executivo para os fins do caput do presente. IV - Para formação da lista tríplice do parágrafo anterior, cada componente dos Conselhos Administrativo e Fiscal, em exercício, excetuando o Superintendente, terá direito de votar somente em 1 (um) entre os inscritos, sagrando-se vencedores os 3 (três) mais votados. V - Havendo empate na elaboração da lista tríplice, os critérios de desempate serão: a) Maior tempo de serviço público prestado ao Município de Itapeva; b) Maior idade; c) Sorteio. ANEXO CONTEÚDO MÍNIMO PARA CAPACITAÇÃO DE GESTOR DE RECURSOS DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL I - ECONOMIA E FINANÇAS Conceitos Básicos Política monetária, fiscal e cambial Índices e indicadores Taxas de juros nominal, real, equivalente Capitalização Índices de referência (benchmark) II - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Autoridades monetárias Tesouro Nacional Banco Central do Brasil Comissão de Valores Mobiliários Órgãos reguladores III - INSTITUIÇÕES E INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS Bancos Comerciais, de Investimento e Múltiplos Crédito Imobiliário Financeiras Corretoras de Valores, de câmbio e de mercadorias Distribuidoras de valores Bolsas de valores - BOVESPA Bolsas de mercadorias - BM&F IV - MERCADO DE CAPITAIS Mercado Primário (underwriting) e mercado secundário Ativos de emissão das companhias - ações, debêntures, commercial papers, bônusGovernança corporativa - novo mercado; nível 1 e nível 2 Mercados a vista, a termo, futuro e de opções Volatilidade - conceito Rentabilidade e riscos dos investimentos Aspectos tributários Liquidação de operações em bolsas de valores V - MERCADO FINANCEIRO Títulos de renda fixa Títulos Públicos e Privados Operações definitivas e compromissadas Negociação, liquidação e custódia - CETIP/SELIC Marcação a mercado da carteira de ativos Rentabilidade e riscos dos investimentos Aspectos tributários VI - MERCADO DE DERIVATIVOS Conceituação de derivativos Estrutura operacional da BM&F Mecânica operacional dos mercados futuros, a termo, de opções e swaps Contratos derivativos financeiros e de agropecuários Rentabilidade e riscos dos investimentos Aspectos tributários VII - FUNDOS DE INVESTIMENTO Principais fundos existentes em mercado Abertos, fechados, exclusivos, com ou sem carência Classificação e definições legais Regulamentos/regulação
Taxas de administração, de performance, de ingresso e saída Rentabilidade e riscos dos investimentos Aspectos tributários” Após breve explicação do Superintendente acerca da minuta, a qual se reporta aos artigos 18 e 27 da lei municipal nº 3.336, de 20 de janeiro de 2012, os conselheiros passaram a tecer alguns comentários a respeito dos procedimentos, sendo unânime a posição de que a portaria a ser publicada deve se pautar pelo princípio da legalidade, cabendo aos conselhos definir, conjuntamente, as decisões que afastem os pontos de divergência de entendimento. O conselheiro João Ricardo Figueiredo de Almeida levantou o questionamento de ser exigida no ato da inscrição a comprovação dos requisitos para ocupar o cargo de Superintendente, argumentando que é no ato da posse que se deve comprová-los (1); que caso haja mais de um inscrito para ser votado pelos conselhos administrativo e fiscal, porém, este não receba voto, deverá compor a lista, pois o fato de ser candidato já o qualificaria para compor a lista, se o número de inscritos fosse até três (2); questionou da lista ter obrigatoriamente três nomes, sendo inválida a apresentação com menos integrantes caso não haja interessados (3); por fim, propôs que deveria haver uma forma de apresentação dos candidatos aos conselhos administrativo e fiscal para exposição e defesa de suas ideias (4). Após as manifestações dos conselheiros, ficou esclarecido que devem ser observados os ritos definidos na lei municipal nº 3.336, de 2012 e que não cabe regulamentação daquilo que a lei claramente define. As deliberações acerca dos questionamentos levantados foram as seguintes: 1 – Requisitos para ocupar o cargo de superintendente: o candidato deverá comprovar os requisitos no ato da inscrição; 2 – O candidato que não tiver voto no processo de escolha dos conselheiros, ou seja, tiver voto zero, não irá compor a lista tríplice a ser apresentada ao senhor prefeito; 3 – A lista a ser apresentada ao senhor prefeito trará os nomes dos servidores votados pelos conselheiros, com o percentual do número de votos de cada candidato, em ordem decrescente; 4 – Fica facultado aos candidatos inscritos apresentarem-se aos integrantes dos Conselhos para exposição de suas ideias. Os tópicos 1, 2 e 3 tiveram votos favoráveis de todos. No tópico 4, houve a necessidade de abrir votação nominal dos conselheiros, haja vista a discordância por imputar nos procedimentos de escolha etapa que a lei municipal nº 3.336 não faz previsão. Votaram favoráveis para o candidato se apresentar aos conselhos: João Ricardo Figueiredo de Almeida, Edgar de Jesus Endo, Márcia Cristina Rodrigues de Barros Almeida, Gustavo Tadeu Pinto e José Maria Ribeiro. Contra a apresentação do candidato aos conselheiros, mesmo facultativa, por falta de previsão legal, votaram: Marli Cristina Veiga, Vagner Willian Tavares dos Santos, Antonio Alexandre de Faria e Flávio Eduardo Mariosi da Silva. A seguir foram deliberados pelos conselheiros que na inscrição o candidato deverá apresentar os documentos em cópias autenticadas em cartório ou originais para autenticação por servidor público do IPMI; que a publicação deverá ocorrer na forma de portaria do IPMI; que o período de inscrição será de 1º a 2 de março de 2016, na sede do IPMI; que no dia 3 de março ocorrerá reunião ordinária do conselho administrativo e extraordinária do conselho fiscal para verificação dos documentos dos candidatos inscritos e votação nominal e aberta, bem como, realização de entrevista com o candidato que assim desejar; que será enviada para publicação no dia 4 de março a lista elaborada pelos conselhos administrativo e fiscal para apresentação ao senhor prefeito, a quem caberá escolher o superintendente para o mandato de 2016 a 2020. Concluídas as deliberações, ficou acertado que o IPMI enviará a minuta da portaria a ser publicada na Imprensa Oficial do Município de Itapeva para apreciação prévia dos conselheiros. Acordam os conselheiros administrativos que a reunião ordinária do dia 4 de março será antecipada em um dia, sendo considerada como tal a reunião já deliberada para 3 de março. Finalizando a reunião, o superintendente reforçou aos membros sobre o próximo encontro, e nada mais havendo a ser tratado, fez os agradecimentos com os cumprimentos de praxe, dando por encerrada a reunião às 11h45min. Eu, Fabrício Santos de Matos, Diretor de Benefícios, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada por mim e por todos os membros e participantes desta sessão.



EDUARDO YAMAYA

ANTONIO ALEXANDRE DE FARIA

FLÁVIO EDUARDO MARIOSI DA SILVA

VAGNER WILLIAM TAVARES DOS SANTOS

MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES DE BARROS ALMEIDA

EDGAR DE JESUS ENDO

JOÃO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

JOSÉ MARIA RIBEIRO

GUSTAVO TADEU PINTO

MARLI CRISTINA VEIGA

WALTER LÁZARO DOS SANTOS

FABRICIO SANTOS DE MATOS